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title: Aquisição de Serviços de Trabalho Temporário
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1417299/aquisicao-de-servicos-de-trabalho-temporario
language: pt-PT
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# Aquisição de Serviços de Trabalho Temporário

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1417299/aquisicao-de-servicos-de-trabalho-temporario.

## Factos

- Entidade adjudicante: Banco Português de Fomento, SA
- NIF: 503271055
- Preço base: 213 000,00 €
- Prazo de propostas: 12/08/2020
- Publicação: 2020-08-04
- CPV: Serviços de fornecimento de pessoal, inclusive temporário
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 8624/2020
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços de Trabalho Temporário

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRABALHO TEMPORÁRIO - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS - 2 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRABALHO TEMPORÁRIO - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS- Referência: CP.2020.0001.SPGM Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O caderno de encargos compreende os artigos a incluir no contrato a celebrar na sequência do Concurso Público que tem por objeto principal a aquisição de serviços de trabalho temporário, compreendidos na cedência de utilização do trabalho temporário de 7 (sete) trabalhadores, nos termos e em conformidade com as especificações e os perfis definidos no Anexo I ao presente Caderno de Encargos, do qual faz parte integrante, bem como nas demais condições previstas no presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado e os seus anexos. Fazem também parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelo Adjudicatário, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. Em caso de discrepância entre os vários elementos que compõem o contrato, prevalece a ordem por que vêm enunciados no número anterior. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número 2 anterior e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo Adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/503271055

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279620000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/139460801
