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title: CNC388/OA/2020_Máscaras Reutilizáveis para a OA
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# CNC388/OA/2020_Máscaras Reutilizáveis para a OA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1417424/cnc388-oa-2020-mascaras-reutilizaveis-para-a-oa.

## Factos

- Entidade adjudicante: Ordem dos Advogados
- NIF: 500965099
- Preço base: 87 500,00 €
- Prazo de propostas: 09/08/2020
- Publicação: 2020-08-03
- CPV: Equipamento (vestuário) de protecção
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 8614/2020
- Estado: Closed

## Objecto

CNC388/OA/2020_Máscaras Reutilizáveis para a OA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Programa - Máscaras.pdf === Aprovado: 28/07/2020 Vogal Tesoureiro do Conselho Geral (no uso de competência delegada Deliberação n.º 222/2020, de 13 de fevereiro Publicada no n.º 31 da 2.ª Série do DR) Ass:______________________________ Tiago Oliveira Silva PROGRAMA Concurso Público Nacional Sem publicação de anúncio no JOUE CNC388/OA/2020 Aquisição de máscaras reutilizáveis para distribuir em edição do Boletim da Ordem dos Advogados Julho 2020 1. Identificação do Procedimento: O presente procedimento tem por objeto a aquisição de máscaras reutilizáveis para distribuir na edição de setembro do Boletim da Ordem dos Advogados. 2. Entidade Adjudicante: A entidade adjudicante é a Ordem dos Advogados, com sede no Largo de S. Domingos, 14, 1.º piso, 1169-060, em Lisboa, Portugal, pessoa coletiva n.º 500 965 099, com o endereço eletrónico compras.publicas@cg.oa.pt 3. Escolha do Procedimento: A escolha do procedimento de concurso público sem publicidade internacional foi feita em função do valor, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) na redação vigente. 4. Decisão de Contratar: A decisão de contratar foi adotada pelo Senhor Vogal Tesoureiro do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, através de despacho de 22 de julho de 2020, ao abrigo dos poderes que lhe são conferidos pela delegação de competências constante na Deliberação n.º 222/2020, de 13 de fevereiro, publicada no n.º 31 da 2.ª Série do Diário da República. 5. Procedimento: O presente procedimento rege-se pelo disposto no presente programa do procedimento e respetivos anexos, no caderno de encargos e respetivos anexos, bem como por quaisquer outros documentos que façam ou venham a fazer parte integrante do presente procedimento, designadamente, os esclarecimentos prestados e as respetivas retificações. 6. Disponibilização das Peças do Procedimento: As peças do procedimento são d…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500965099

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2218143000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/139460791
