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title: FAP CPU DAT/RADTP 5020010574 - Prestação de Serviços de Transporte de Materiais no âmbito da Missão Assurance Measures 2020 - Polónia
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# FAP CPU DAT/RADTP 5020010574 - Prestação de Serviços de Transporte de Materiais no âmbito da Missão Assurance Measures 2020 - Polónia

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1417434/fap-cpu-dat-radtp-5020010574-prestacao-de-servicos-de-transporte-de-materiais-no.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 70 000,00 €
- Prazo de propostas: 31/07/2020
- Publicação: 2020-07-31
- CPV: Serviços de agências de transporte de mercadorias
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 351/2020
- Estado: Closed

## Objecto

FAP CPU DAT/RADTP 5020010574 - Prestação de Serviços de Transporte de Materiais no âmbito da Missão Assurance Measures 2020 - Polónia

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_3.CE_5020010574.pdf === 1 de 11 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as Cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, com o número FAP CPU DAT/RADTP 5020010574, que tem por objeto a prestação de serviços de transporte de materiais no âmbito da missão da NATO Assurance Measures 2020 – Polónia, incluído no código 63521000-7 (Serviços de agências de transporte de mercadorias), do Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), em conformidade com o disposto nas Cláusulas Técnicas deste Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Prazo Os serviços serão prestados nas datas definidas no Anexo I do presente Caderno de Encargos, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. Cláusula 3.ª Obrigações principais do Adjudicatário Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas Cláusulas Contratuais, da celebração do contrato decorrem para o Adjudicatário as seguintes obrigações principais: Obrigação da prestação dos serviços identificados na sua proposta. 2 de 11 Cláusula 4.ª Conformidade e operacionalidade dos serviços O Adjudicatário obriga-se a prestar à Entidade Adjudicante os serviços objeto do contrato com as características, especificações e requisitos técnicos previstos nas Cláusulas Técnicas que constituem a Parte II do presente Caderno de Encargos. O Adjudicatário obriga-se, na execução do contrato, a cumprir todas as normas de qualidade e de segurança aplicáveis à sua atividade. A Entidade Adjudicante poderá efetuar um controlo sobre os meios que o Adjudicatário utiliza, bem como sobre as medidas por este adotadas para o controlo da qualidade e da segurança. Cláusula 5.ª Inspeção e verificação Efetuado cada transporte objeto do contrato, a Entidade Adju…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2263521000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/139239727
