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title: Contratação de serviços de consultadoria em matéria de propriedade industrial
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# Contratação de serviços de consultadoria em matéria de propriedade industrial

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1419239/contratacao-de-servicos-de-consultadoria-em-materia-de-propriedade-industrial.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Politécnico de Leiria
- NIF: 506971244
- Preço base: 118 598,00 €
- Prazo de propostas: 14/07/2020
- Publicação: 2020-07-08
- CPV: Serviços de consultoria em matéria de direitos de autor e patentes
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 7263/2020
- Estado: Closed

## Objecto

Contratação de serviços de consultadoria em matéria de propriedade industrial

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos_PI_signed.pdf === CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTADORIA EM MATÉRIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL CONCURSO PÚBLICO N.º 04/2020 CADERNO DE ENCARGOS Assinado por: RUI FILIPE PINTO PEDROSA Num. de Identificação: 107734567 Data: 2020.07.06 20:30:30+01'00' Certificado por: Diário da República Eletrónico. Atributos certificados: Presidente Instituto Politécnico de Leiria. 2/10 Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a contratação da prestação de serviços de consultoria em matéria de propriedade industrial, descritos no anexo I ao presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a. Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c. O presente Caderno de Encargos; d. A proposta adjudicada; e. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Duração do contrato O contrato inicia-se na data da sua assinatura e tem…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506971244

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279120000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/137508858
