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title: Aquisição de uma viatura de recolha de resíduos sólidos urbanos de pequena capacidade
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# Aquisição de uma viatura de recolha de resíduos sólidos urbanos de pequena capacidade

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1419440/aquisicao-de-uma-viatura-de-recolha-de-residuos-solidos-urbanos-de-pequena-capac.

## Factos

- Entidade adjudicante: APIN - Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior, EIM, SA
- NIF: 515515507
- Preço base: 100 000,00 €
- Prazo de propostas: 16/07/2020
- Publicação: 2020-07-06
- CPV: Veículos para resíduos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 7171/2020
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de uma viatura de recolha de resíduos sólidos urbanos de pequena capacidade

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_cp_10_2020_caderno_encargos.pdf === CADERNO DE ENCARGOSAQUISIÇÃO DE VIATURA PARA RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DE PEQUENA CAPACIDADECP/10/2020junho2020 1 -CLÁUSULAS GERAISCláusula 1 ª–Objeto1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito de um procedimento de concurso público, sem publicação de anúncio no JOUE,que tem por objeto de “Aquisição de uma viatura de recolha de resíduos sólidos urbanos de pequena capacidade” para APIN –Empresa Intermunicipal do Pinhal Interior, EIM, SA, avante designada só por APIN, nos termos da Parte II das cláusulas técnicas do Anexo A –Especificações e Requisitos Técnicos, ao presente Caderno de Encargos. 2. De acordo com o Regulamento (CE) n. º213/2008 da Comissão, de 28 de novembrode 2007, publicadono Jornal Oficial das Comunidades Europeias n. ºL 74, de 15 de marçode 2008, o Vocabulário Comum para os Contratos Públicos -CPV correspondente a esta aquisiçãoé o seguinte: 34144510-6 Veículos para resíduos.Cláusula 2 ª–Contrato1. O contrato é constituído pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos.2. O contrato integra ainda os elementos seguintes:a) Os suprimentos dos erros e das omissões ao Caderno de Encargos, identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;c) O presente Caderno de Encargos;d) A proposta adjudicada;e) Os esclarecimentos prestados pelo adjudicatário sobre a sua proposta. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos noponto anterior e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no art. º99. º, do CCP e aceites pelo adjudicatário, nos termos do art. º101. º, do CCP.Cláusula 3 ª–Prazo de execução docont…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/515515507

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234144510-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/137350571
