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title: Reformulação da conduta elevatória Fervença - Lemede
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language: pt-PT
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# Reformulação da conduta elevatória Fervença - Lemede

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1419604/reformulacao-da-conduta-elevatoria-fervenca-lemede.

## Factos

- Entidade adjudicante: INOVA, Empresa de Desenvolvimento Económico e Social de Cantanhede, EM-SA
- NIF: 506091481
- Preço base: 130 000,00 €
- Prazo de propostas: 23/07/2020
- Publicação: 2020-07-03
- CPV: Obras de renovação de condutas de água
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 7052/2020
- Estado: Closed

## Objecto

Reformulação da conduta elevatória Fervença - Lemede

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS DA EMPREITADA DE “Reformulação da Conduta Elevatória Fervença – Lemede” Capítulo I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “Reformulação da Conduta Elevatória Fervença – Lemede” Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 - A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”), na sua atual redação; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respectiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Ao Decreto-Lei n.º 46/2008 de 12 de Março (Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição). f) Às regras da arte. 2 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código. b) O suprimento dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50º do CCP; c) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao caderno de encargos; d) O caderno de encargos; e) O projecto de execução…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506091481

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245232151-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/137125749
