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title: EM- 20/00020 - Empreitada de Requalificação de Cozinhas da EB de Albarraque e Mem Martins nº5
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# EM- 20/00020 - Empreitada de Requalificação de Cozinhas da EB de Albarraque e Mem Martins nº5

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1419690/em-20-00020-empreitada-de-requalificacao-de-cozinhas-da-eb-de-albarraque-e-mem-m.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Sintra
- NIF: 500051062
- Preço base: 193 714,87 €
- Prazo de propostas: 17/07/2020
- Publicação: 2020-07-02
- CPV: Conversão de cozinha ou restaurante
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 6982/2020
- Estado: Closed

## Objecto

EM- 20/00020 - Empreitada de Requalificação de Cozinhas da EB de Albarraque e Mem Martins nº5

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno Encargos/CE.pdf === CADERNO DE ENGARGOS Empreitada de Requalificação de Cozinhas da EB de Albarraque e Mem Martins nº5 CONCURSO PÚBLICO EM – 20/00020 2 PARTE I 3 PARTE I CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objecto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do procedimento para a realização da Empreitada de Requalificação de Cozinhas da EB de Albarraque e Mem Martins nº5. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 — A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP», na redação dada pelo Decreto-Lei nº 111-B/2017 de 31 de agosto; c) À Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro na sua redação em vigor e Decreto – Lei nº 127/2012, de 21 de junho; d) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respetiva legislação complementar; e) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente, a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à segurança e saúde no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; 4 f) Às regras da arte. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram -se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao caderno de encargos; c) O caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. Cláusula 3.ª Interpretação dos documentos que regem a empreitada 1 — No caso de existirem divergência…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500051062

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245212500-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/137029614
