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title: 1100062/2020 Armários para Gestão de Fardas Hospitalares
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# 1100062/2020 Armários para Gestão de Fardas Hospitalares

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1420129/1100062-2020-armarios-para-gestao-de-fardas-hospitalares.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, EPE
- NIF: 509186998
- Preço base: 30 600,00 €
- Prazo de propostas: 09/07/2020
- Publicação: 2020-06-24
- CPV: Máquinas e aparelhos para usos específicos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 6647/2020
- Estado: Closed

## Objecto

1100062/2020 Armários para Gestão de Fardas Hospitalares

## Extracto do anúncio

=================================================================================== ARMARIO PARA FARDAS.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO Nº 1100062/2020 FORNECIMENTO DE ARMARIOS ELECTRONICOS PARA GESTÃO DE FARDAS HOSPITALARES AO CHBM EPE PROGRAMA E CADERNO DE ENCARGOS 2 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO Concurso Público nº 1100062/2020 para fornecimento de FORNECIMENTO DE ARMARIOS ELECTRONICOS PARA GESTÃO DE FARDAS HOSPITALARES, ao Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE. Artigo 1º Objeto O presente procedimento tem por objeto o fornecimento de FORNECIMENTO DE ARMARIOS ELECTRONICOS PARA GESTÃO DE FARDAS HOSPITALARES ao Centro Hospitalar Barreiro Montijo EPE, nos termos das especificações identificadas em Caderno de Encargos, adiante designado por CHBM EPE, de acordo com as especificações do Programa e Caderno de encargos do procedimento e legislação em vigor, designadamente o Código dos Contratos Públicos com a última redação. Artigo 2º Entidade adjudicante A entidade adjudicante é o CHBM EPE, com sede na Av. Movimento das Forças Armadas, 2830-094 Barreiro, com os números de telefone 212147331, de fax 212147330 e e-mail aprov@chbm.min-saude.pt, NIF 509186998. Artigo 3º Órgão que tomou a decisão de contratar O presente procedimento foi autorizado por deliberação do Vogal do Conselho de Administração do CHBM EPE de 2020 no uso de competência delegada. Artigo 4º Órgão competente para prestar esclarecimentos 1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso são da competência do Júri e devem ser solicitados e prestados através da plataforma eletrónica www.Vortalnext.pt referida no nº 1 art.º 9º do presente Programa. 2. Os esclarecimentos só podem ser solicitados na opção esclarecimentos da plataforma eletrónica. Artigo 5º Consulta das peças do procedimento As peças do procedimento são integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica. Artigo 6º Documentos constitutivos da proposta 1. A proposta deve ser acompanhada dos documentos indicados…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509186998

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2231640000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/136585584
