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title: "Limpeza e higienização de instalações no interior da Lota de Viana do Castelo, da Lota da Póvoa de Varzim e do mercado de Vila Praia de Âncora."
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1425112/limpeza-e-higienizacao-de-instalacoes-no-interior-da-lota-de-viana-do-castelo-da
language: pt-PT
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# Limpeza e higienização de instalações no interior da Lota de Viana do Castelo, da Lota da Póvoa de Varzim e do mercado de Vila Praia de Âncora.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1425112/limpeza-e-higienizacao-de-instalacoes-no-interior-da-lota-de-viana-do-castelo-da.

## Factos

- Entidade adjudicante: DOCAPESCA - Portos e Lotas, SA
- NIF: 500086826
- Preço base: 66 000,00 €
- Prazo de propostas: 28/04/2020
- Publicação: 2020-04-21
- CPV: Serviços de limpeza
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 4117/2020
- Estado: Closed

## Objecto

Limpeza e higienização de instalações no interior da Lota de Viana do Castelo, da Lota da Póvoa de Varzim e do mercado de Vila Praia de Âncora.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CADERNO DE ENCARGOS DEXP-035-CPu-2020.pdf === PORTOS E LOTAS, S.A, DEXP-035-CPu-2020 vin de CADERNO DE ENCARGOS CLAUSULA PRIMEIRA OBJETO O presente caderno de encargos contém, nos termos do artigo 42º do Código-sosoGohtratos Públicos (CCP), as cláusulas jurídicas e técnicas a incluir no contrato a celebrar masseguência do procedimento para formação de contrato público com o objeto Limpeza e Higienização de instalações no interior da Lota de Viana do Castelo (serviço A), da Lota da Póvoa de Varzim (Serviço B) e do mercado de Vila Praia de Âncora (Serviço C). CLÁUSULA SEGUNDA OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DO ADJUDICATÁRIO 1. São obrigações principais do adjudicatário: a) Limpeza e higienização nas instalações da entidade adjudicante nos locais e nos termos e condições do referido no anexo I; b) Recurso a todos os meios humanos e materiais, e estabelecimento do sistema de organização, necessários e adequados à prestação do serviço a contratar, nos termos do presente caderno de encargos. 2. Os produtos químicos a utilizar serão disponibilizados pela entidade adjudicante. 3. O adjudicatário obriga-se à realização de visitas inopinadas e frequentes, no mínimo uma vez de três em três meses, pelos seus supervisores, com o objetivo de apoiar as prestações do seu pessoal no exercício das ações de limpeza e higienização. 4. É obrigatória a realização periódica, no mínimo, trimestralmente, de reuniões de trabalho com o responsável a designar pela entidade adjudicante, com o objetivo de adequar os serviços e os procedimentos à especificidade dinâmica que em cada momento o serviço de limpeza possa vir a estar sujeito, bem como para aferir o serviço realizado em cada trimestre. 5. Sempre que ocorram situações anormais de serviço, devidamente justificadas pela entidade adjudicante, o adjudicatário obriga-se à realização imediata de reuniões de trabalho extraordinárias. 6. Para comprovação das presenças refe…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500086826

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290910000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/132140906
