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title: Reforço estrutural integrado de paredes e fundações no Mercado Municipal
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language: pt-PT
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# Reforço estrutural integrado de paredes e fundações no Mercado Municipal

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1425155/reforco-estrutural-integrado-de-paredes-e-fundacoes-no-mercado-municipal.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Santarém
- NIF: 505941350
- Preço base: 387 216,40 €
- Prazo de propostas: 11/05/2020
- Publicação: 2020-04-20
- CPV: Construção de edifícios comerciais
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 4009/2020
- Estado: Closed

## Objecto

Reforço estrutural integrado de paredes e fundações no Mercado Municipal

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CEeAnexos/Caderno Encargos.pdf === CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO EMPREITADA “REFORÇO ESTRUTURAL INTEGRADO DE PAREDES E FUNDAÇÕES NO MERCADO MUNICIPAL” 2/53 3/53 CLÁUSULAS GERAIS CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “REFORÇO ESTRUTURAL INTEGRADO DE PAREDES E FUNDAÇÕES NO MERCADO MUNICIPAL” Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, na atual redação; c) Ao decreto-Lei nº. 46/2008, de 12 de março, e respetiva legislação complementar; d) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; e) O Decreto-Lei nº. 41821, de 11 de agosto de 1958 (Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil); f) O Decreto-lei nº. 46427, de 10 de julho de 1965 (Regulamento de Instalações Sociais Provisórias destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras); g) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, à operação de gestão de resíduos de obras e demolição (RCD) às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, 4/53 segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; h) Às regras de arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as reti…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505941350

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245213100-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/131939270
