---
title: Empreitada de Beneficiação da Estrada do Forno Telheiro à Igreja - Urrô.
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1425224/empreitada-de-beneficiacao-da-estrada-do-forno-telheiro-a-igreja-urro
language: pt-PT
---

# Empreitada de Beneficiação da Estrada do Forno Telheiro à Igreja - Urrô.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1425224/empreitada-de-beneficiacao-da-estrada-do-forno-telheiro-a-igreja-urro.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Arouca
- NIF: 506808122
- Preço base: 304 519,68 €
- Prazo de propostas: 20/05/2020
- Publicação: 2020-04-20
- CPV: Pavimentação de estradas
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 4078/2020
- Estado: Closed

## Objecto

Empreitada de Beneficiação da Estrada do Forno Telheiro à Igreja - Urrô.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_cad_de_enc.pdf === 10 Caderno de encargos relativo a contratos de empreitadas de obras públicas CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da EMPREITADA DE BENEFICIAÇÃO DA ESTRADA DO FORNO TELHEIRO À IGREJA - URRÔ - Proc. N.º 7/DPO/som/2020. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 — A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»); c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, à segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, em prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 61.º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; d) O caderno de encargos, integrado pelo programa e pelo projeto de execução; e) A proposta adjudicada; f) Os esclarecimentos sobre a proposta adjud…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506808122

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245233220-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/132032362
