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title: E.CP_25_Adaptação da Escola de Marinha das Ondas em Extensão de Saúde
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# E.CP_25_Adaptação da Escola de Marinha das Ondas em Extensão de Saúde

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1425296/e-cp-25-adaptacao-da-escola-de-marinha-das-ondas-em-extensao-de-saude.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município da Figueira da Foz
- NIF: 501305580
- Preço base: 377 290,16 €
- Prazo de propostas: 17/05/2020
- Publicação: 2020-04-17
- CPV: Obras de construção de edifícios relacionados com serviços de saúde
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 3984/2020
- Estado: Closed

## Objecto

E.CP_25_Adaptação da Escola de Marinha das Ondas em Extensão de Saúde

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_E.CPE_25_Caderno_Encargos_Rev01.pdf === 1/35 Empreitada N.º E.CP_25/2020 (SCE) CADERNO DE ENCARGOS DA EMPREITADA DA OBRA DE “ADAPTAÇÃO DA ESCOLA DE MARINHA DAS ONDAS EM EXTENSÃO DE SAÚDE” CONCURSO PÚBLICO 2/35 CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS Cláusula l.ª – Objeto 1 - O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “Adaptação da Escola de Marinha das Ondas em Extensão de Saúde”, Concelho da Figueira da Foz, Distrito de Coimbra. Cláusula 2.ª - Disposições por que se rege a empreitada 1 - A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Código dos Contratos Públicos, doravante "CCP", na sua redação atual; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e). Às regras da arte. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do art.º 96 do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99° do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101° desse mesmo Código [alínea não aplicável se o contrato não for reduzido a escrito nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 95.º do CCP]; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, e desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305580

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245215100-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/131915507
