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title: Aquisição de sistema de monitorização energética nos campi da Universidade do Minho
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language: pt-PT
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# Aquisição de sistema de monitorização energética nos campi da Universidade do Minho

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1425836/aquisicao-de-sistema-de-monitorizacao-energetica-nos-campi-da-universidade-do-mi.

## Factos

- Entidade adjudicante: Universidade do Minho
- NIF: 502011378
- Preço base: 32 000,00 €
- Prazo de propostas: 13/04/2020
- Publicação: 2020-04-03
- CPV: Contadores de electricidade
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 3600/2020
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de sistema de monitorização energética nos campi da Universidade do Minho

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CP_DCM_13_2019_Cad.Encargos_Monit.Energetica.pdf === Divisão de Conservação e Manutenção Campus de Gualtar 4710-057 Braga – P CADERNO DE ENCARGOS PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO REFª CP/DCM-13/2019 PARA AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO ENERGÉTICA NOS CAMPI DA Cláusula 1ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência de procedimento pré- contratual que tem por objeto principal a aquisição e respetiva instalação de sistema de monitorização energética no edifício dos Congregados e nos edifícios dos campi da Universidade do Minho, nos termos, condições e características dele constantes, bem como das especificações técnicas descritas nos Anexos que deste fazem parte integrante. Cláusula 2ª Contrato 1 – O contrato será reduzido a escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto- Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as atualizações em vigor. 2 – Fazem parte integrante do contrato os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos, de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário, nos termos do…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502011378

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2238554000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/131068203
