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title: FAP CP DAT/RTVEA 5019024448 - Aquisição de Viatura Ligeira Tática Não Blindada 4x4 para transporte de nove passageiros e carga
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# FAP CP DAT/RTVEA 5019024448 - Aquisição de Viatura Ligeira Tática Não Blindada 4x4 para transporte de nove passageiros e carga

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1426009/fap-cp-dat-rtvea-5019024448-aquisicao-de-viatura-ligeira-tatica-nao-blindada-4x4.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 75 000,00 €
- Prazo de propostas: 09/04/2020
- Publicação: 2020-03-31
- CPV: Veículos de comando e ligação
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 3502/2020
- Estado: Closed

## Objecto

FAP CP DAT/RTVEA 5019024448 - Aquisição de Viatura Ligeira Tática Não Blindada 4x4 para transporte de nove passageiros e carga

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_3.CE_5019024448.pdf === Página 1 de 21 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, com o número FAP CP DAT/RTVEA 5019024448 que tem por objeto o fornecimento de Viatura Ligeira Tática Não Blindada 4X4 PAra Transporte de 9 Passageiros e Carga, conforme discriminado na Parte II – Cláusulas Técnicas deste Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; b. O presente Caderno de Encargos; c. A proposta adjudicada; d. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. Página 2 de 21 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo de entrega O fornecimento a realizar no âmbito do contrato deverá ser integralmente executado até 10 de dezembro de 2020, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS SECÇÃO I Obrigações do Adjudicatário Subsecção I Disposições gerais Cláusula 4.ª Catalogação 1. O Adjudicatário fornecerá, ao organismo designado pelo Centro Nacional de Catalogação do país produtor, os planos e desenhos técnic…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2235412500-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/130944298
