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title: A6/919/2020 - Material Eléctrico e de Iluminação
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language: pt-PT
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# A6/919/2020 - Material Eléctrico e de Iluminação

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1427684/a6-919-2020-material-electrico-e-de-iluminacao.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE
- NIF: 509822932
- Preço base: 36 500,00 €
- Prazo de propostas: 25/03/2020
- Publicação: 2020-03-16
- CPV: Equipamento para iluminação e lâmpadas eléctricas
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 3053/2020
- Estado: Closed

## Objecto

A6/919/2020 - Material Eléctrico e de Iluminação

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CE.pdf === Página 1 de 11 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO A6/919/2020 Material Elétrico e de Iluminação PRAZO DE RECEÇÃO DE PROPOSTAS 17:00 HORAS DE 2020.03.25 Página 2 de 11 CAPÍTULO I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de material eléctrico e de iluminação, CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públics) – 31500000-1 para o (CHL, EPE), considerando os bens e as respetivas quantidades estimadas que se referem em anexo I ao presente caderno de encargos, as quais sendo uma previsão, poderão ser reduzidas em conformidade com as necessidades do CHL, EPE. 2. Os bens a adquirir têm que se adequar às necessidades do CHL, EPE, considerando as metodologias e os processos de trabalho que estão em vigor, adequação que se avaliará pelas características técnicas e funcionais do material. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos e integra ainda os seguintes elementos: a) O suprimento dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que, esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contrat…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509822932

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2231500000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/130277514
