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title: Aquisição de Serviços de Comunicação Empresarial
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# Aquisição de Serviços de Comunicação Empresarial

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1427813/aquisicao-de-servicos-de-comunicacao-empresarial.

## Factos

- Entidade adjudicante: Maiambiente, EM
- NIF: 505060868
- Preço base: 57 780,00 €
- Prazo de propostas: 21/03/2020
- Publicação: 2020-03-12
- CPV: Serviços de consultoria em matéria de publicidade
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 2904/2020
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços de Comunicação Empresarial

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno_de_encargos-.pdf === CADERNO DE ENCARGOS AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PROCEDIMENTO: CONCURSO PÚBLICO PREÇO BASE: 57.780,00€ (CINQUENTA E SETE MIL, SETECENTOS E OITENTA EUROS) PARA O PRAZO MÁXIMO DE TRÊS ANOS OBJETO CONTRATUAL: CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL Página 2 de 12 PARTE I Cláusulas jurídicas CAPÍTULO I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de “Serviços de Comunicação Empresarial”. Cláusula 2.ª Contrato 1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos, quando aplicável. 2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3- Em caso de divergência sobre e entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo O contrato mantém-se em vigor pelo prazo de 1 ano, renovável automaticamente até ao limite máximo de 3 anos, se nenhuma das Partes o denunciar com sessenta dias de antec…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505060868

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279341100-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/130166634
