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title: Aquisição de Serviços Médicos de Ortopedia
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# Aquisição de Serviços Médicos de Ortopedia

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1427869/aquisicao-de-servicos-medicos-de-ortopedia.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.
- NIF: 506361659
- Preço base: 69 120,00 €
- Prazo de propostas: 20/03/2020
- Publicação: 2020-03-11
- CPV: Serviços de ortopedia
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 2831/2020
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços Médicos de Ortopedia

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de encargos CP 20-2020 Ortopedia 2020.pdf === SERVIÇO DE APROVISIONAMENTO E LOGÍSTICA HOSPITALAR – CONCURSO PÚBLICO N.º 21/2020 – CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO Nº 21/2020 Aquisição de Serviços Médicos de Ortopedia para o Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira, EPE para o ano de 2020 CADERNO DE ENCARGOS SERVIÇO DE APROVISIONAMENTO E LOGÍSTICA HOSPITALAR – CONCURSO PÚBLICO N.º 21/2020 – CADERNO DE ENCARGOS Cláusula 1.ª Objecto O presente procedimento tem por objecto a aquisição de serviços médicos de Ortopedia para o Serviço de Urgência, do Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira, EPE (CHUCB). Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é celebrado por escrito, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos (doravante CCP) e é composto pelo respetivo clausulado contratual e anexos. 2. Na interpretação e execução do contrato devem observar-se, para além de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis: a) O suprimento dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos interessados, e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros. 5. Sem prejuízo do disposto em outros documentos relevantes, a interpretação e execução do contrato devem ser sempre orientadas de forma a assegurar a celeridade, a eficiência e a eficácia da execução do contrato Cláusula 3.ª Prazo de vigência do contrato A prestação de serviços a realizar no âmbito d…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361659

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285121283-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/130112727
