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title: "1900016/2020 Fornecimento de Serviços de Controlo de Qualidade aos Equipamentos de Imagiologia do CHBM, EPE"
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language: pt-PT
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# 1900016/2020 Fornecimento de Serviços de Controlo de Qualidade aos Equipamentos de Imagiologia do CHBM, EPE

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1427953/1900016-2020-fornecimento-de-servicos-de-controlo-de-qualidade-aos-equipamentos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, EPE
- NIF: 509186998
- Preço base: 8000,00 €
- Prazo de propostas: 20/03/2020
- Publicação: 2020-03-10
- CPV: Serviços de radioprotecção
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 2780/2020
- Estado: Closed

## Objecto

1900016/2020 Fornecimento de Serviços de Controlo de Qualidade aos Equipamentos de Imagiologia do CHBM, EPE

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1900016_2020 Programa e Caderno de Encargos.pdf === CONCURSO PÚBLICO Nº 1900016/2020 FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE CONTROLO DE QUALIDADE AOS EQUIPAMENTOS DE IMAGIOLOGIA DO CHBM EPE PROGRAMA E CADERNO DE ENCARGOS 2 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO Concurso Público nº 1900016/2020 para Fornecimento de Serviços de CONTROLO DE QUALIDADE AOS EQUIPAMENTOS DE IMAGIOLOGIA no CHBM EPE, para o período de 2020. Cláusula 1ª Objeto O presente procedimento tem por objeto o Fornecimento de Serviços de Controlo de Qualidade aos equipamentos de Imagiologia do CHBM EPE, de acordo com as especificações do Caderno de Encargos do procedimento e legislação em vigor, designadamente o Código dos Contratos Públicos (CCP). Cláusula 2ª Entidade adjudicante A entidade adjudicante é o CHBM EPE, com sede na Av. Movimento das Forças Armadas, 2834-003 Barreiro, com os números de telefone 212147331, de fax 212147330 e e-mail aprov@chbm.min-saude.pt, NIF 509186998. Cláusula 3ª Órgão que tomou a decisão de contratar O presente procedimento foi autorizado por despacho do Vogal do Conselho de Administração do CHBM EPE de 5 de Março de 2020, no uso de competência própria. Cláusula 4ª Órgão competente para prestar esclarecimentos 1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento são da competência do Júri e devem ser solicitados e prestados através da plataforma eletrónica www.vortalnext.com referida no nº 1 cláusula 10ª do presente Programa. 2. Os esclarecimentos só podem ser solicitados na opção esclarecimentos da plataforma eletrónica. Cláusula 5ª Consulta das peças do procedimento As peças do procedimento são integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica. Cláusula 6ª Documentos constitutivos da proposta 1. A proposta deve ser acompanhada dos documentos indicados no artigo 57.º do CCP, designadamente: 1.1. Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509186998

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290721600-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/130071222
