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title: CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO FORTE DE S. JOÃO BAPTISTA EM VILA DO CONDE
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# CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO FORTE DE S. JOÃO BAPTISTA EM VILA DO CONDE

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1427976/concessao-da-exploracao-do-forte-de-s-joao-baptista-em-vila-do-conde.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Vila do Conde
- NIF: 505804786
- Preço base: 3000,00 €
- Prazo de propostas: 09/04/2020
- Publicação: 2020-03-10
- CPV: Serviços de reparação e manutenção
- Tipo de contrato: Concessão de obras públicas
- N.º do anúncio: 2803/2020
- Estado: Closed

## Objecto

CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO FORTE DE S. JOÃO BAPTISTA EM VILA DO CONDE

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CADERNO_ENCARGOS.pdf === ‘cuvesoo7.02 dB a CADERNO DE ENCARGOS DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO FORTE DE S. JOÃO BAPTISTA EM VILA DO CONDE Rua da Igreja, n480- 54 Vila du Conde * Telf, 252 248 400 * Fax 252 641 953 > geval@cin-viladoconde. pt veem -viladocende. pl | > Cláusula 1.º Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento que tem como objeto a adjudicação de uma proposta tendente à concessão da exploração de um imóvel sito em Vila do Conde, designado por Forte de S. João Baptista, com vista à exploração para fins de hotelaria, restauração e bebidas ou outro projeto com vocação turística. 2. O estabelecimento da concessão compreende, assim, um bem imóvel melhor identificado na Planta (Anexo 1). 3. propriedade do imóvel do domínio privado pertence ao Estado Português, existindo, porém, um “Auto de Cessão" para o Município de Vila do Conde datado de 11 de outubro de 1939, anexo ao Programa do Concurso. 4. A concessão da exploração através do contrato a celebrar na sequência do concurso é ~~ limitada e enformada pelos termos, condições e exigências fixados nas peças do procedimento e respetivos anexos e, bem assim, pela proposta que vier a ser adjudicada, que constituem uma vinculação do Concessionário. 5. O Concessionário fica obrigado ao cumprimento das obrigações legais e regulamentares que sejam aplicáveis à realização das atividades, a desenvolver após a celebração do contrato, constituindo a sua violação motivo de resolução. Cláusula 2.º Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites; b) Os…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505804786

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250000000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/130071249
