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title: CESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO SNACK-BAR DO PARQUE LAVANDEIRA
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language: pt-PT
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# CESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO SNACK-BAR DO PARQUE LAVANDEIRA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1428030/cessao-da-exploracao-do-snack-bar-do-parque-lavandeira.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Vila Nova de Gaia
- NIF: 505335018
- Preço base: 20 000,00 €
- Prazo de propostas: 08/04/2020
- Publicação: 2020-03-09
- CPV: Serviços de restauração tradicional
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 2696/2020
- Estado: Closed

## Objecto

CESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO SNACK-BAR DO PARQUE LAVANDEIRA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE.pdf === Página de 37 CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICIDADE INTERNACIONAL CESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO SNACK-BAR DO PARQUE LAVANDEIRA CADERNO DE ENCARGOS Assinado com Assinatura Digital Qualificada por: SÓNIA MARINA OLIVEIRA BOTELHO MOURÃO Município de Vila Nova de Gaia Chefe de Aquisição de Bens e Serviços e de Aprovisionamento Data: 04-03-2020 18:33:01 Página de 37 PARTE I CLÁUSULAS GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar na sequência do presente procedimento pré-contratual, entre o Município de Vila Nova de Gaia enquanto cedente e o adjudicatário enquanto cessionário, que tem por objeto a “Cessão da Exploração do Snack- Bar do Parque Lavandeira”, sito na freguesia de Oliveira do Douro em Vila Nova de Gaia, nos termos e condições previstos neste Caderno. Cláusula 2.ª Contrato - A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que constituem os seus anexos e dele fazem parte integrante; b) Ao Código Civil; c) Ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, doravante “CCP”; d) À restante legislação e regulamentação aplicável. - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos interessados, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do CCP; Página 3 de 37 c) Os esclarecimentos e as…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505335018

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2255310000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/130024038
