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title: Procedimento N.º 30/DF-GCP/2020
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language: pt-PT
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# Procedimento N.º 30/DF-GCP/2020

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1428075/procedimento-n-30-df-gcp-2020.

## Factos

- Entidade adjudicante: Universidade de Évora
- NIF: 501201920
- Preço base: 80 000,00 €
- Prazo de propostas: 21/03/2020
- Publicação: 2020-03-09
- CPV: Serviços de medicina do trabalho
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 2741/2020
- Estado: Closed

## Objecto

Procedimento N.º 30/DF-GCP/2020

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === q CADERNO DE ENCARGOS PROCEDIMENTO Ne 30/DF-GCP/2020 CONCURSO PÚBLICO SEM PUBLICIDADE INTERNACIONAL AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS SAÚDE NO TRABALHO PARA OS TRABALHADORES DA E pw Caderno de Encargos - Concurso público sem publicidade internacional - Procedimento n.º 30/DF-GCP/2020 1 q PARTEI CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1.2 Objeto 1. O presente procedimento tem por objeto a aquisição serviços de saúde no trabalho para os trabalhadores da Universidade de Évora, nos termos e condições constantes do presente caderno encargos. 2. É adotado o procedimento de concurso público sem publicidade internacional, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 20º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual. Cláusula 2.º Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual, e integra os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP, e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.2 Duração do contrato O contrato produz efeitos à data da sua a…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501201920

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285147000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/130071182
