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title: 1110013/2020 - MEDICAMENTOS AFECÇÕES OCULARES
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# 1110013/2020 - MEDICAMENTOS AFECÇÕES OCULARES

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1435188/1110013-2020-medicamentos-afeccoes-oculares.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, EPE
- NIF: 509186998
- Preço base: 10 641,70 €
- Prazo de propostas: 05/12/2019
- Publicação: 2019-11-20
- CPV: Produtos farmacêuticos
- Tipo de contrato: Locação de bens móveis
- N.º do anúncio: 12718/2019
- Estado: Closed

## Objecto

1110013/2020 - MEDICAMENTOS AFECÇÕES OCULARES

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CADERNO ENCARGOS.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO Nº 1110013/2020 FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AFECÇÕES OCULARES AO CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, EPE PROGRAMA E CADERNO DE ENCARGOS 2 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO Concurso Público nº 1110013/2020 para fornecimento de MEDICAMENTOS – AFECÇÕES OCULARES, para o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE, adiante designado por CHBM EPE, para o ano 2020. Cláusula 1ª Objeto O presente procedimento tem por objeto o fornecimento de MEDICAMENTOS – AFECÇÕES OCULARES, ao CHBM, de acordo com as especificações do Caderno de Encargos do procedimento e legislação em vigor, designadamente o Código dos Contratos Públicos (CCP). Cláusula 2ª Entidade adjudicante A entidade adjudicante é o CHBM EPE, com sede na Av. Movimento das Forças Armadas, 2834-003 Barreiro, com os números de telefone 212147331, de fax 212147330 e e-mail aprov@chbm.min-saude.pt, NIF 509186998. Cláusula 3ª Órgão que tomou a decisão de contratar 1. O presente procedimento foi autorizado por despacho do Vogal do Conselho de Administração do C.H.B.M., E.P.E. de 2019, no uso de competência delegada. Cláusula 4ª Órgão competente para prestar esclarecimentos 1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento são da competência do Júri e devem ser solicitados e prestados através da plataforma eletrónica www.Vortalnext.com referida no nº 1 cláusula 9ª do presente Programa. 2. Os esclarecimentos só podem ser solicitados na opção esclarecimentos da plataforma eletrónica. Cláusula 5ª Consulta das peças do procedimento As peças do procedimento são integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica. Cláusula 6ª Documentos constitutivos da proposta 1.A proposta deve ser acompanhada dos documentos indicados no artigo 57.º do mesmo Código, designadamente: 1.1. Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo con…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509186998

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233600000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/126319108
