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title: Concurso Publico Nº 190007/2020
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language: pt-PT
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# Concurso Publico Nº 190007/2020

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1435395/concurso-publico-n-190007-2020.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Lezíria, EPE
- NIF: 506361462
- Preço base: 63 516,13 €
- Prazo de propostas: 29/11/2019
- Publicação: 2019-11-20
- CPV: Serviços de saúde
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 12773/2019
- Estado: Closed

## Objecto

Concurso Publico Nº 190007/2020

## Extracto do anúncio

=================================================================================== PR_CE 190007-2020 PREST SERV IVG.pdf === 1 CONCURSO PUBLICO N.º 190007/2020 PROGRAMA CONTRATAÇÃO DE INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ A REALIZAR ÀS UTENTES DO 2 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO Concurso Público n.º 190007/2020 para Prestação de Serviços para realização da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) às utentes do HDS EPE, no ano 2020, de acordo com as especificações do Programa e Caderno de Encargos do procedimento e legislação em vigor, designadamente o Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto e demais legislação aplicável ao sector. Artigo 1º Entidade adjudicante A entidade adjudicante é o HDS, EPE, com sede na Av. Bernardo Santareno, 2005-177 Santarém, com os números de telefone 243300200, de fax 243370220 e e-mail concursos.aprov@hds.min-saude.pt Artigo 2º Órgão que tomou a decisão de contratar O presente procedimento foi autorizado por deliberação do Conselho de Administração do HDS, EPE de 18/11/2019. A competência para a abertura do procedimento é do órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do art.º 36.º do citado CCP, designadamente do Conselho de Administração, e Vogal Executivo, conforme decorre das competências previstas na alínea e) do nº1 e nº2 do art. 8.º do Anexo II do Decreto-Lei 18/2017 de 10 de Fevereiro e alínea c) do Art. 39.º que revoga o Decreto-Lei n.º 233/2005 de 29 Dezembro. Artigo 3º Órgão competente para prestar esclarecimentos Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso são da competência do Júri e devem ser solicitados e prestados através da 3 plataforma eletrónica, https://community.vortal.biz, referida no n.º 1 art.º 7.º do presente Programa. Artigo 4º Consulta das peças do procedimento As peças do procedimento são integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica. Artigo 5º Documentos constitutivos da proposta 1 – A proposta é constituí…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361462

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285100000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/126401783
