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title: Fornecimento de Mobiliário para a Unidade de Saúde do Mezio
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language: pt-PT
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# Fornecimento de Mobiliário para a Unidade de Saúde do Mezio

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1518824/fornecimento-de-mobiliario-para-a-unidade-de-saude-do-mezio.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Lousada
- NIF: 505279460
- Preço base: 49 895,00 €
- Prazo de propostas: 16/04/2026, 17:00
- Publicação: 2026-03-31
- CPV: Mobiliário diverso
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 8137/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento de Mobiliário para a Unidade de Saúde do Mezio

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos.pdf === Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Ap. 19 | 4624-909 Silvares – LSD E-mail: cm-lousada@cm-lousada.pt | www.cm-lousada.pt 1/8 Concurso Público - Unidade de Saúde do Mezio – Fornecimento de Mobiliário - alínea b) do n.º 1 do art.º 20º do Código dos Contratos Públicos CADERNO DE ENCARGOS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto 1 – O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto o Fornecimento de Mobiliário de Escritório para a Unidade de Saúde do Mezio de acordo com as características técnicas definidas no mapa de trabalhos apensas ao presente caderno de encargos. 2. Atento o disposto no número anterior, o prestador de serviços obriga-se à entrega dos artigos/serviços, em regime de fornecimento, de acordo com os termos previstos neste caderno de encargos e na proposta adjudicada. Cláusula 2.ª Contrato 1 -A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos) na sua versão atual, doravante “CCP”; 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código [alínea não aplicável se o contrato não for reduzido a escrito nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 95.º do CCP]; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no ar…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505279460

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2239151000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/063/419956213.pdf
