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title: Aquisição de Material de Laboratório e Tubos de Sangue
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# Aquisição de Material de Laboratório e Tubos de Sangue

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1518842/aquisicao-de-material-de-laboratorio-e-tubos-de-sangue.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE
- NIF: 510745997
- Preço base: 22 704,70 €
- Prazo de propostas: 10/04/2026, 17:00
- Publicação: 2026-03-31
- CPV: Material médico de consumo
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 8155/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Material de Laboratório e Tubos de Sangue

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CADERNO DE ENCARGOS.pdf === Página 1 de 17 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO N.º 22/2087/2026 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO E TUBOS DE SANGUE Página 2 de 17 Capítulo I Disposições Gerais Cláusula 1.ª Objeto contratual O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objeto principal a aquisição, por lotes, de aquisição de Material de Laboratório para a Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE (doravante designado por ULSALG, EPE). Cláusula 2.ª Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do Contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo e Produção de Efeitos O contrato inicia-se a partir da data da primeira nota de encomenda e mantêm-se em vigor até 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. Página 3 de 17 Cláusula 4.ª Quantidades As q…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/510745997

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233140000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/063/419956323.pdf
