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title: "ROUPA DE CAMA, PARA O DOENTE E FARDAMENTO"
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language: pt-PT
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# ROUPA DE CAMA, PARA O DOENTE E FARDAMENTO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1519400/roupa-de-cama-para-o-doente-e-fardamento.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE
- NIF: 506361616
- Preço base: 135 189,56 €
- Prazo de propostas: 14/04/2026, 17:58
- Publicação: 2026-04-02
- CPV: Roupa para uso hospitalar
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 8453/2026
- Estado: Closed

## Objecto

ROUPA DE CAMA, PARA O DOENTE E FARDAMENTO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== DOC 04 - PN_262_2026 - Caderno Encargos.pdf === 1 Concurso Público Nacional Nº 262/2026 Aquisição de Roupa de Cama, Roupa para o Doente e Fardamento 2 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar para a aquisição de roupa de cama, roupa para o doente e fardamento, com as características, especificações e requisitos técnicos e quantidades estimadas previstas na parte II. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. Cláusula 3.ª Prazo 3 1. O contrato a celebrar mantém-se em vigor até à entrega da totalidade das quantidades estimadas dos bens ao contraente público, em conformidade com os termos e condições e o disposto na lei, ou até 31 de dezembro de 2026, consoante o que ocorrer primeiro, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato, designadamente em matéri…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361616

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2239518000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/065/419956563.pdf
