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title: 25A00038 - Empreitada para a Reabilitação da Antiga Portaria das Urgências dos HUC  Polo I
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# 25A00038 - Empreitada para a Reabilitação da Antiga Portaria das Urgências dos HUC  Polo I

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1519455/25a00038-empreitada-para-a-reabilitacao-da-antiga-portaria-das-urgencias-dos-huc.

## Factos

- Entidade adjudicante: Universidade de Coimbra
- NIF: 501617582
- Preço base: 117 000,00 €
- Prazo de propostas: 09/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-04-02
- CPV: Obras de revisão e recuperação
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 8458/2026
- Estado: Closed

## Objecto

25A00038 - Empreitada para a Reabilitação da Antiga Portaria das Urgências dos HUC  Polo I

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_02.Caderno_Encargos.pdf === 1/39 PROCEDIMENTO: 25A00038 REABILITAÇÃO DA ANTIGA PORTARIA DAS URGÊNCIAS DOS HUC – POLO I UNIVERSIDADE DE COIMBRA CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS JURÍDICAS 2/39 Capítulo I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada para “Reabilitação da Antiga Portaria das Urgências dos HUC – Polo I”. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 – A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”); c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 – Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código b) O suprimento dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, na fase de formação do contrato, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; 3/39 d) O caderno de encargos; e) O projeto de execução; f) A proposta adjudicada; g) Os esclarecime…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501617582

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245453000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/065/419956616.pdf
