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title: Empreitada de “Execução de Ciclovia Oliveira do Hospital - Bobadela”
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1519460/empreitada-de-execucao-de-ciclovia-oliveira-do-hospital-bobadela
language: pt-PT
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# Empreitada de “Execução de Ciclovia Oliveira do Hospital - Bobadela”

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1519460/empreitada-de-execucao-de-ciclovia-oliveira-do-hospital-bobadela.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Oliveira do Hospital
- NIF: 506818829
- Preço base: 284 328,00 €
- Prazo de propostas: 18/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-04-02
- CPV: Construção de via para ciclistas
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 8463/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Empreitada de “Execução de Ciclovia Oliveira do Hospital - Bobadela”

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno Encargos.pdf === 1/63- CADERNO DE ENCARGOS [Assinatura Qualificada] José Francisco Tavares Rolo Assinado de forma digital por [Assinatura Qualificada] José Francisco Tavares Rolo Dados: 2026.02.23 17:16:43 Z 2/63- Capítulo I DISPOSIÇÕES INICIAIS Cláusula 1.ª Objecto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “Execução de Ciclovia Oliveira do Hospital - Bobadela” Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 - A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante "CCP") e respetiva legislação complementar, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 07 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho; c) À Lei n.º 40/2015, de 01/06, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho; d) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respectiva legislação complementar; e) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à 3/63- segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; f) Às regras da arte. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato, sem prejuízo do disposto no número 4 do artigo 96.º…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506818829

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245233162-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/065/419956631.pdf
