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title: Prestação de Serviços para Continuidade e Expansão do Projeto de Criação de Unidade de Saúde Baseada em Valor e Saúde Digital
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language: pt-PT
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# Prestação de Serviços para Continuidade e Expansão do Projeto de Criação de Unidade de Saúde Baseada em Valor e Saúde Digital

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1519671/prestacao-de-servicos-para-continuidade-e-expansao-do-projeto-de-criacao-de-unid.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.
- NIF: 506361659
- Preço base: 78 000,00 €
- Prazo de propostas: 20/04/2026, 18:00
- Publicação: 2026-04-06
- CPV: Serviços de consultoria em gestão de projectos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 8551/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de Serviços para Continuidade e Expansão do Projeto de Criação de Unidade de Saúde Baseada em Valor e Saúde Digital

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos_CP 46-2026.pdf === IMP.ULSCBEIRA.06 Ed.3 Rev.2 1/13 Concurso Público N.º 46/2026 Prestação de Serviços de apoio à Unidade de Saúde Baseada em Valor e Saúde Digital da Unidade Local de Saúde da Cova da Beira Caderno de Encargos IMP.ULSCBEIRA.06 Ed.3 Rev.2 2/13 PARTE I CLÁUSULAS JURÌDICAS Cláusula 1.ª – Objeto contratual 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual do concurso público n.º 46/2026 que tem por objeto a aquisição de serviços de apoio à Unidade de Saúde Baseada em Valor e Saúde Digital da Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, EPE (doravante ULSCBEIRA ou Entidade Adjudicante) conforme as especificações e condições constantes na presente peça procedimental. 2. Os serviços a fornecer e a desenvolver são os constantes do Anexo A ao presente Caderno de Encargos. 3. São aspetos não submetidos à concorrência os que constam do Anexo A ao presente Caderno de Encargos, os quais devem obrigatoriamente ser observados nas propostas dos concorrentes, sob pena de exclusão. Cláusula 2.ª - Prazo de execução 1. O prazo de execução iniciar-se-á com a assinatura do contrato, e terá a duração de 12 (doze) meses. 2. O contrato mantém-se em vigor até total cumprimento do mesmo, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. 3. O prazo do contrato pode, ainda, ser alterado mediante acordo, formalizado por escrito, nos termos da lei. Cláusula 3.ª - Local da prestação de serviços 1. Os serviços objeto do contrato serão executados preferencialmente na sede da ULSCBEIRA sita na Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã, em regime hibrido, entendendo-se como tal a combinação das duas principais modalidades de trabalho, remoto e presencial: a) Os recursos afetos à prestação do serviço não necessitam estar presencialmente nas instalações da ULSCBEIRA tod…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361659

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272224000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/066/419956693.pdf
