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title: Concurso Público Ref.ª CP2/12/2026 – Fornecimento contínuo de anticongelante para a frota dos SMTUC
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# Concurso Público Ref.ª CP2/12/2026 – Fornecimento contínuo de anticongelante para a frota dos SMTUC

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1519952/concurso-publico-ref-cp2-12-2026-fornecimento-continuo-de-anticongelante-para-a.

## Factos

- Entidade adjudicante: Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra
- NIF: 680015965
- Preço base: 26 573,40 €
- Prazo de propostas: 16/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-04-07
- CPV: Substâncias químicas orgânicas diversas
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 8695/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Concurso Público Ref.ª CP2/12/2026 – Fornecimento contínuo de anticongelante para a frota dos SMTUC

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos_CP2.12.2026.pdf === PÁGINA 1 de 12 CONCURSO PÚBLICO REF.ª CP2/12/2026 FORNECIMENTO CONTÍNUO DE ANTICONGELANTE PARA A FROTA DOS SMTUC CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto do contrato O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto o fornecimento contínuo de anticongelante para a frota dos SMTUC, em conformidade com as Especificações Técnicas definidas na Parte II do presente Caderno de Encargos. É contraente público os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, de ora em diante designados SMTUC. Cláusula 2.ª Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos e integra ainda: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, ou por quem tenha essa competência delegada; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º, desse mesmo diploma legal. PÁGINA 2 de 12 Cláusula 3.ª Local e prazo de entrega O bem objeto do presente procedimento, será entregue faseadamente de acordo com as necessidades dos ser…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/680015965

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2224327000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/067/419956882.pdf
