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title: Central de Produção de Energia a Biomassa a instalar no Edifício da Cerâmica Arganilense
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# Central de Produção de Energia a Biomassa a instalar no Edifício da Cerâmica Arganilense

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1519955/central-de-producao-de-energia-a-biomassa-a-instalar-no-edificio-da-ceramica-arg.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Arganil
- NIF: 506833232
- Preço base: 285 813,15 €
- Prazo de propostas: 22/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-04-07
- CPV: Instalação de caldeiras
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 8698/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Central de Produção de Energia a Biomassa a instalar no Edifício da Cerâmica Arganilense

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_02_-_Proem_04_2026_CE.pdf === ProEm 4/2026 Central de produção de energia a biomassa – Clausulas Gerais 2/22 – Cláusulas Gerais Capítulo I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada da obra de “Central de produção de energia a biomassa na Antiga Cerâmica Arganilense” – (Proem 04/2026). A presente empreitada decorre da aceitação da candidatura apresentada ao programa “Geração de Energia à Escala Local em Pequenas Centrais de Biomassa”, apoiado pelo Fundo Ambiental, nos termos do Aviso n.º 19669/2023. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 - A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, na redação que lhe foi conferido pela Lei n.º 30/2021 de 21 de maio e pelo decreto lei nº 78/2022 de 7 novembro, decreto lei 54/2023 de 14/7, doravante “CCP”; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e omissões das peças do procedimento, desde que expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto n…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506833232

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245331110-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/067/419956883.pdf
