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title: EQUIPAMENTOS DE MEDICINA DENTÁRIA
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1520215/equipamentos-de-medicina-dentaria
language: pt-PT
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# EQUIPAMENTOS DE MEDICINA DENTÁRIA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1520215/equipamentos-de-medicina-dentaria.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E.
- NIF: 507606787
- Preço base: 100 000,00 €
- Prazo de propostas: 17/04/2026, 17:00
- Publicação: 2026-04-08
- CPV: Equipamento médico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 8813/2026
- Estado: Closed

## Objecto

EQUIPAMENTOS DE MEDICINA DENTÁRIA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CE_Gabinetes Dentária 2.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLAÚSULAS JURÍDICAS Cláusula 1º. Objeto do contrato 1. O presente Caderno de Encargos (CE) estabelece as cláusulas do contrato a celebrar na sequência de procedimento de contratação pública para o fornecimento, instalação e colocação em funcionamento de 4 (quatro) gabinetes de medicina dentária completos, inseridos no Projeto PRR “Investimento RE-C01-i01: Cuidados de Saúde Primários com mais Respostas, Meta i1.09 – Qualificar as instalações e os equipamentos dos centros de saúde - Modernizar Equipamentos”, incluindo, quando aplicável, obras de adaptação/infraestruturas e a formação inicial de utilizadores. 2. O procedimento organiza-se em: Lote 1 — Equipamentos/obras/instalação por gabinete, conforme Anexo I. 3. Todas as características técnicas e funcionais indicadas constituem requisitos mínimos e consideram-se sempre no sentido iguais ou equivalentes (desempenho e segurança equivalentes). Cláusula 2º. Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto n…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507606787

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/068/419956914.pdf
