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title: RECUPERAÇÃO DAS COBERTURAS E CONSERVAÇÃO DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - IGREJA MATRIZ DE MACHICO
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1520248/recuperacao-das-coberturas-e-conservacao-da-igreja-de-nossa-senhora-da-conceicao
language: pt-PT
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# RECUPERAÇÃO DAS COBERTURAS E CONSERVAÇÃO DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - IGREJA MATRIZ DE MACHICO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1520248/recuperacao-das-coberturas-e-conservacao-da-igreja-de-nossa-senhora-da-conceicao.

## Factos

- Entidade adjudicante: Câmara Municipal de Machico
- NIF: 511239440
- Preço base: 960 849,00 €
- Prazo de propostas: 28/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-04-08
- CPV: Edifícios de especial interesse histórico ou arquitectónico
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 8847/2026
- Estado: Closed

## Objecto

RECUPERAÇÃO DAS COBERTURAS E CONSERVAÇÃO DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - IGREJA MATRIZ DE MACHICO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CP_CCP_2026_02_E_04_CE.pdf === SUCP – SUBUNIDADE CONTRATAÇÃO PÚBLICA CADERNO DE ENCARGOS 17/03/26 CP_CCP_2026_02_E_04_CE 2 / 48 integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e na redação atual; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, (relativa a estaleiros) e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar. c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; d) O caderno de encargos, integrado pelo projeto de execução; e) Os restantes elementos patenteados em concurso f) A proposta adjudicada; g) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo empreiteiro; h) Todos os outros documentos que sejam referidos no clausulado contratual ou no caderno de encargos. 3. Para além dos regulamentos referidos neste caderno de encargos, fica o empreiteiro obrigado ao SUCP – SUBUNIDADE CONTRATAÇÃO PÚBLICA CADERNO DE ENCARGOS 17/03/26 CP_CCP_2026_02_E_04_CE 3 / 48 pontual cumprimento de todos os demais que se encontrem em vigor ou…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/511239440

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245212350-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/068/419957015.pdf
