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title: Serviços de Limpeza para a FBAUL-12 meses
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language: pt-PT
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# Serviços de Limpeza para a FBAUL-12 meses

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1520521/servicos-de-limpeza-para-a-fbaul-12-meses.

## Factos

- Entidade adjudicante: Faculdade de Belas-Artes
- NIF: 504035541
- Preço base: 201 454,00 €
- Prazo de propostas: 15/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-04-09
- CPV: Serviços de limpeza de escolas
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 8962/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Serviços de Limpeza para a FBAUL-12 meses

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos_Limpeza_26_27.pdf === Página 1 de 24 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS GERAIS Cláusula 1.ª Objeto presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência de procedimento pré-contratual de Concurso Público, com vista à aquisição de serviços de limpeza das instalações da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (FBAUL), de acordo com as especificações técnicas melhor descritas na Parte II, incluindo os Anexos I e II do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos e será reduzido a escrito, integrando igualmente os elementos elencados nas disposições aplicáveis do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), na sua versão atualizada. 2. Para além dos elementos referidos pelo número anterior, contrato a celebrar integra ainda: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a ordem de prevalência é a que nele se dispõe. Página 2 de 24 Cláusula 3.ª Prazo e local da prestação de serviços 1. contrato a celebrar deverá iniciar-se na data da respetiva assinatura e vigorará pelo prazo estimado de 12 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do mesmo. 2. contrato a celebrar poderá prever a sua aplicação retroativa, concretamente à data de um do mês correspondente ao do início da respetiva execução, por razõ…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504035541

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290919300-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/069/419957259.pdf
