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title: Aquisição de Exames ao Exterior – Eletromiografias abril/dezembro 2026
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# Aquisição de Exames ao Exterior – Eletromiografias abril/dezembro 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1520553/aquisicao-de-exames-ao-exterior-eletromiografias-abril-dezembro-2026.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, EPE
- NIF: 506361659
- Preço base: 41 520,00 €
- Prazo de propostas: 10/04/2026, 17:30
- Publicação: 2026-04-09
- CPV: Serviços de saúde
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 8995/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Exames ao Exterior – Eletromiografias abril/dezembro 2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno Encargos 63-2026.pdf === IMP.ULSCB.06 Ed.1 Rev.0 1/9 Unidade Local de Saúde da Cova da Beira Serviço de Logística Hospitalar Concurso Público Urgente N.º 63/2026 CADERNO DE ENCARGOS IMP.ULSCB.06 Ed.1 Rev.0 2/9 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público n.º 63/2026, que tem por objeto a aquisição de Exames ao exterior – Eletromiografias, de acordo com as condições e especificações técnicas previstas no presente Caderno de Encargos. 2. Os exames a realizar e as quantidades estimadas são as constantes do Anexo A ao presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é celebrado por escrito, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e é composto pelo respetivo clausulado contratual. 2. Na interpretação e execução do contrato deve observar-se, para além de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes e expressamente aceitem pelo Conselho de Administração da entidade adjudicante; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros. 5. Sem prejuízo do disposto em outros documentos relevantes, a interpretação e execução do contrato devem ser sempre orientadas de forma a assegurar a celeridade, a eficiência e a eficácia da execução do contrato IMP.ULSCB.06 Ed.1 Rev.…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361659

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285100000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/069/419957315.pdf
