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title: Empreitada de Passadeiras Sobreelevadas
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language: pt-PT
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# Empreitada de Passadeiras Sobreelevadas

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1520805/empreitada-de-passadeiras-sobreelevadas.

## Factos

- Entidade adjudicante: Municipio de Bragança
- NIF: 506215547
- Preço base: 48 711,00 €
- Prazo de propostas: 16/04/2026, 17:30
- Publicação: 2026-04-10
- CPV: Construção de via pedonal
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 9072/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Empreitada de Passadeiras Sobreelevadas

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CEGeraisComplementareseTcnicaspassadeiras_signed.pdf === Concurso Público “Empreitada Passadeiras sobreeelevadas” Processo nº14/2025-CP-DAO CADERNO DE ENCARGOS CLÁUSULAS JURÍDICAS E TÉCNICAS Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conferida pelo Decreto-Lei no 111-B/2017, de 31 de agosto, conjugada com a Lei n.º 30/2021, de 21/05. Assinado por: ISABEL CRISTINA FERNANDES RODRIGUES FERREIRA Data: 2026.04.08 21:19:38 +0100 Certificado por: SCAP Autárquico – Administração Eleitoral Atributos certificados: Presidente da de Bragança Página 2 de 35 PARTE I – CLAUSULAS GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de obras públicas “Passadeiras sobre-elevadas”. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»), na sua redação atual conferida pelo Decreto -Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram -se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual escrito, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no n.º1 do artigo 99.º do CC…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506215547

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245233161-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/070/419957222.pdf
