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title: "Remodelação da Sala 3 e Sala de Gessos, do Bloco Operatório, da Unidade de Torres Novas"
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# Remodelação da Sala 3 e Sala de Gessos, do Bloco Operatório, da Unidade de Torres Novas

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1520877/remodelacao-da-sala-3-e-sala-de-gessos-do-bloco-operatorio-da-unidade-de-torres.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, EPE
- NIF: 506361608
- Preço base: 246 137,14 €
- Prazo de propostas: 27/04/2026, 00:00
- Publicação: 2026-04-10
- CPV: Obras de reestruturação
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 9148/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Remodelação da Sala 3 e Sala de Gessos, do Bloco Operatório, da Unidade de Torres Novas

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos.pdf === CE_ 18001826_ Página 1 de 48 REMODELAÇÃO DA SALA 3 E SALA DE GESSOS, DO BLOCO OPERATÓRIO UNIDADE HOSPITALAR DE TORRES NOVAS CADERNO DE ENCARGOS Concurso Público N.º 18001826 CE_ 18001826_ Página 2 de 48 PARTE I – CLÁUSULAS GERAIS CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS SECÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1 Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, para aquisição, pela Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E.P.E., da empreitada de obra pública para a “Remodelação da Sala 3 e Sala de Gessos, do Bloco Operatório, da Unidade Hospitalar de Torres Novas”, de acordo com o projeto de execução. Cláusula 2 Período de vigência O contrato tem início após a sua assinatura e vigora por 120 dias (cento e vinte dias), sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. Cláusula 3.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo articulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos (CE) identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos e seus eventuais Anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo prestador do serviço. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre o caderno de encargos e o projeto de execução, prevalece o primeiro quanto à definição das condições jurídicas e técnicas de execução da empreitada e o segundo em tudo o que respeita à definição da própria obra. 5…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361608

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245454000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/070/419957182.pdf
