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title: Aquisição de serviços de fiscalização e controlo da empreitada de 'Reabilitação da Cobertura da EB1/JI de Torrinha' (SE.001.2026.008_015)
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de fiscalização e controlo da empreitada de 'Reabilitação da Cobertura da EB1/JI de Torrinha' (SE.001.2026.008_015)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1521030/aquisicao-de-servicos-de-fiscalizacao-e-controlo-da-empreitada-de-reabilitacao-d.

## Factos

- Entidade adjudicante: CMPH  Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, E.M.
- NIF: 505037700
- Preço base: 19 737,50 €
- Prazo de propostas: 22/04/2026, 18:00
- Publicação: 2026-04-13
- CPV: Serviços de arquitectura, construção, engenharia e inspecção
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 9172/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de fiscalização e controlo da empreitada de 'Reabilitação da Cobertura da EB1/JI de Torrinha' (SE.001.2026.008_015)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos.pdf === CADERNO DE ENCARGOS AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLO DA EMPREITADA DE REABILITAÇÃO DA COBERTURA DA EB1/JI DE TORRINHA Mod 156/9 -Caderno de Encargos_Fiscalização e Controlo da Empreitada de Reabilitação da Cobertura da EB1/JI de Torrinha 2 CLÁUSULAS GERAIS I - Disposições Gerais Cláusula 1.ª (Objeto) 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição dos serviços de Fiscalização e Controlo da empreitada de Reabilitação da Cobertura da EB1/JI de Torrinha. 2. Os serviços de fiscalização e controlo da empreitada terão por objeto imediato o acompanhamento e a verificação do exato e pontual cumprimento da execução, pelo empreiteiro, do projeto e suas eventuais alterações, das disposições do contrato celebrado entre este e o contraente público, assegurando, nessa medida, o fiel cumprimento das imposições do contrato de empreitada e dos documentos que os integram, assim como do respetivo plano de trabalhos em vigor na empreitada, desde a data da consignação da obra até à data da sua receção provisória. Cláusula 2.ª (Prazo) 1. Sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato, os serviços de fiscalização e controlo da empreitada serão prestados durante o prazo de execução do contrato de empreitada, o qual se estima ser de 120 (cento e vinte) dias, acrescido de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos seguintes: a. 15 (quinze) dias antes da consignação para preparação do início da obra; b. 30 (trinta) dias após conclusão da empreitada para elaboração da conta final/fecho de contas. 2. Sem prejuízo do disposto no número um, o contrato cessa automaticamente a sua vigência quando se atingir o preço global contratualizado. Cláusula 2.ªA (Modificação objetiva) 1. Nos termos d…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505037700

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2271000000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/071/419957369.pdf
