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title: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA HUMANA NAS INSTALAÇÕES DA AMBISOUSA”
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language: pt-PT
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# “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA HUMANA NAS INSTALAÇÕES DA AMBISOUSA”

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1521052/prestacao-de-servicos-de-vigilancia-humana-nas-instalacoes-da-ambisousa.

## Factos

- Entidade adjudicante: Ambisousa - Empresa Intermunicipal de Tratamento e Gestão de Resíduos Sólidos, EIM
- NIF: 504703129
- Preço base: 864 000,00 €
- Prazo de propostas: 09/05/2026, 17:00
- Publicação: 2026-04-13
- CPV: Serviços de vigilância
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 9194/2026
- Estado: Closed

## Objecto

“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA HUMANA NAS INSTALAÇÕES DA AMBISOUSA”

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos Concurso.pdf === CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICIDADE INTERNACIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA HUMANA NAS INSTALAÇÕES DA AMBISOUSA” Cláusula 1.ª Objeto do fornecimento O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar que tem por objeto principal a prestação de serviços de vigilância humana nas instalações da Ambisousa, de acordo com a descrição do Anexo I. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo de vigência 1. O contrato terá a duração de 1 (um) ano, sem prejuízo da subsistência das obrigações acessórias que, pela sua natureza, devam manter-se após a sua cessação. 2. O contrato poderá ser renovado por igual período, por mais duas vezes, salvo denúncia por qualquer das partes com uma antecedência mínima de 60 dias. Assim, a du…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504703129

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279714000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/071/419957162.pdf
