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title: "Aquisição de combustíveis rodoviários, por cartão eletrónico, designadamente gasolina e gasóleo, em postos de abastecimento público, na modalidade de fornecimento contínuo"
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language: pt-PT
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# Aquisição de combustíveis rodoviários, por cartão eletrónico, designadamente gasolina e gasóleo, em postos de abastecimento público, na modalidade de fornecimento contínuo

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1521274/aquisicao-de-combustiveis-rodoviarios-por-cartao-eletronico-designadamente-gasol.

## Factos

- Entidade adjudicante: Freguesia de São Domingos de Benfica
- NIF: 505203731
- Preço base: 160 000,00 €
- Prazo de propostas: 16/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-04-13
- CPV: Combustíveis
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 9298/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de combustíveis rodoviários, por cartão eletrónico, designadamente gasolina e gasóleo, em postos de abastecimento público, na modalidade de fornecimento contínuo

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos CP5.pdf === 1 Anexo IV - Caderno de Encargos DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Cláusula 1.ª - Objeto O objeto do presente concurso público consiste na aquisição de combustíveis rodoviários, por cartão eletrónico, designadamente gasolina e gasóleo, em postos de abastecimento público, na modalidade de fornecimento contínuo, para veículos, máquinas e equipamentos da frota da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, de acordo com o definido nas peças do presente procedimento e respetivos anexos. Cláusula 2.ª – Documentos do Contrato 1. O Contrato é constituído pelo seu clausulado e seus anexos e integra os seguintes elementos: 2. O contrato integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificado pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativas ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os vários elementos que integram o Contrato, a prevalência obedece à ordem por que vêm enunciados no número anterior. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (“CCP”) e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª– Vigência do contrato O contrato iniciará os seus efeitos no dia seguinte à data da sua outorga, data esta que será a data da última assinatura digital qualificada aposta no documento e será vigente pelo período de 33 (trinta e três) meses, sem prej…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505203731

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2209100000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/071/419957635.pdf
