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title: Aquisição de 28 televisões
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1521324/aquisicao-de-28-televisoes
language: pt-PT
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# Aquisição de 28 televisões

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1521324/aquisicao-de-28-televisoes.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, EPE
- NIF: 506361659
- Preço base: 6500,00 €
- Prazo de propostas: 22/04/2026, 18:00
- Publicação: 2026-04-13
- CPV: Aparelhos emissores para radiotelefonia, radiotelegrafia, radiodifusão e televisão
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 9348/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de 28 televisões

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CE CP 51-2026.pdf === IMP.ULSCB.06 Ed.1 Rev.0 1/9 CONCURSO PÚBLICO Nº 51/2026 Aquisição de 28 (vinte e oito) televisões e respetivos suportes para diversos Serviços da ULSCBEIRA CADERNO DE ENCARGOS IMP.ULSCB.06 Ed.1 Rev.0 2/9 PARTE I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público, que tem por objeto principal a aquisição de 28 (vinte e oito) televisões e respetivos suportes para diversos Serviços da Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E.P.E. (ULSCBEIRA), com as características, especificações e requisitos técnicos operacionais melhor identificados no Anexo I ao presente Caderno de Encargos. 2. O objeto do contrato abrange ainda a manutenção do equipamento durante o período de garantia. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é celebrado por escrito, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos (doravante CCP) e é composto pelo respetivo clausulado contratual e anexos. 2. Na interpretação e execução do contrato devem observar-se, para além de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis: a) Os suprimentos de erros e omissões do caderno de encargos identificados pelos interessados, e expressamente aceites pelo órgão competente param a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros. IMP.ULSCB.06 Ed.1 Rev.0 3/9 5. Sem prejuízo do disposto em outros documentos relevantes, a i…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361659

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2232200000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/071/419957661.pdf
