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title: Procedimento n.º 117/CP/2026  Empreitada de Construção da Clínica Veterinária - ESAS
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# Procedimento n.º 117/CP/2026  Empreitada de Construção da Clínica Veterinária - ESAS

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1521327/procedimento-n-117-cp-2026-empreitada-de-construcao-da-clinica-veterinaria-esas.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Politécnico de Santarém
- NIF: 501403906
- Preço base: 234 000,00 €
- Prazo de propostas: 21/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-04-13
- CPV: Construção de edifícios escolares
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 9351/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Procedimento n.º 117/CP/2026  Empreitada de Construção da Clínica Veterinária - ESAS

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Proc_117_CP_2026_Caderno_de_Encargos.pdf === Página 1 de 39 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM Caderno de Encargos CONCURSO PÚBLICO N.º 117/CP/2026 EMPREITADA Construção da Clínica Veterinária - ESAS Página 2 de 39 CLÁUSULAS GERAIS CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “Empreitada de Construção da Clínica Veterinária - ESAS”. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, (aprovado e publicado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação, doravante “CCP”). c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras de arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O caderno de encargos; d) O mapa de quantidades e) A proposta adjudicada; f) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo empreiteiro; g) Todos os outros documentos que sejam referidos no clausulado contratual ou no caderno…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501403906

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245214200-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/071/419957474.pdf
