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title: Concurso Público nº 283/2026 - Aquisição de matrizes para proteção de próteses mamárias para um período de 12 meses
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# Concurso Público nº 283/2026 - Aquisição de matrizes para proteção de próteses mamárias para um período de 12 meses

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1521393/concurso-publico-n-283-2026-aquisicao-de-matrizes-para-protecao-de-proteses-mama.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santo António, EPE
- NIF: 517392259
- Preço base: 197 244,00 €
- Prazo de propostas: 27/04/2026, 23:59
- Publicação: 2026-04-14
- CPV: Material médico de consumo
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 9372/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Concurso Público nº 283/2026 - Aquisição de matrizes para proteção de próteses mamárias para um período de 12 meses

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno Encargos_CP_283_2026.pdf === CADERNO DE ENCARGOS Concurso Público (CP/283/2026) AQUISIÇÃO DE MATRIZES PARA PROTEÇÃO DE PRÓTESES MAMÁRIAS PARA UM PERÍODO DE 12 MESES PARA A ULS DE SANTO ANTÓNIO, EPE 2 de 19 SECÇÃO I – CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I -DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª - Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objeto a aquisição de matrizes de Proteção de Próteses Mamárias, de acordo com as disposições constantes na secção II – Cláusulas Técnicas e Funcionais do presente Caderno de Encargos. 2. O Fornecedor tem cabal conhecimento do objeto da presente prestação de serviços, não podendo, como tal e em situação alguma, invocar desconhecimento sobre o mesmo, para atenuar ou se eximir da responsabilidade que tem na perfeita execução do contrato. Cláusula 2.ª - Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos e integrará ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar (a existirem); b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos (a existirem); c) O presente Caderno de Encargos e anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Fornecedor (a existirem). 2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. 3. Os ajustamentos propostos pelo Contraente Público nos termos previstos no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo Fornecedor nos termos previstos no artigo 101.º do mesmo di…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/517392259

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233140000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/072/419957575.pdf
