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title: "Seguros de Saúde Grupo, Seguro de Vida e Acidentes Pessoais 2026/2027"
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language: pt-PT
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# Seguros de Saúde Grupo, Seguro de Vida e Acidentes Pessoais 2026/2027

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1521410/seguros-de-saude-grupo-seguro-de-vida-e-acidentes-pessoais-2026-2027.

## Factos

- Entidade adjudicante: IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, IP
- NIF: 501373357
- Preço base: 330 000,00 €
- Prazo de propostas: 10/05/2026
- Publicação: 2026-04-14
- CPV: Serviços de seguros e pensões
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 9389/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Seguros de Saúde Grupo, Seguro de Vida e Acidentes Pessoais 2026/2027

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CADERNO_DE_ENCARGOS_DPCP2026CP03.pdf === 1|17 Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. CONCURSO PÚBLICO Aquisição de Seguro de Saúde Grupo, Seguro de Vida e Acidentes Pessoais DPCP2026CP03 Caderno de Encargos Susana Patrícia Graveiro Pereira Simões Assinado de forma digital por Susana Patrícia Graveiro Pereira Simões Dados: 2026.04.10 10:52:07 +01'00' 2|17 PARTE I – Artigos Jurídicos Capítulo I – Disposições gerais Artigo 1º Objeto do Contrato O objeto do contrato consiste, de acordo com as condições específicas descritas na Parte II deste Caderno de Encargos, no fornecimento de serviços de seguro na modalidade de Seguros de Saúde Grupo e Seguro de Vida e Acidentes Pessoais. Artigo 2º Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3) Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual ali são indicados. 4) Em caso de divergência entre os documentos referidos no número 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99° do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º desse mesmo diploma legal. 3|17 Artigo 3º Prazo A prestação de serviços a realizar no âmbito do contrato deverá ser integralmente executada pelo pr…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501373357

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2266500000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/072/419957432.pdf
