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title: Aquisição de serviços de recolha de resíduos urbanos no concelho da Póvoa de Varzim
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# Aquisição de serviços de recolha de resíduos urbanos no concelho da Póvoa de Varzim

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1521419/aquisicao-de-servicos-de-recolha-de-residuos-urbanos-no-concelho-da-povoa-de-var.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município da Póvoa de Varzim
- NIF: 506741400
- Preço base: 207 600,00 €
- Prazo de propostas: 29/04/2026, 17:00
- Publicação: 2026-04-14
- CPV: Serviços de recolha de resíduos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 9398/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de recolha de resíduos urbanos no concelho da Póvoa de Varzim

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno Encargos.pdf === CADERNO DE ENCARGOS AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHA DE RESÍDUOS URBANOS NO CONCELHO DA PÓVOA DE VARZIM MARÇO DE 2026 MUNICÍPIO DA PÓVOA DE VARZIM I – CLÁUSULAS GERAIS Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços para a recolha de resíduos urbanos no concelho da Póvoa de Varzim, de acordo com as especificações técnicas constantes na Parte V. 2. Esta aquisição de serviços contempla todos os trabalhos e bens necessários à sua execução, tendo em conta as condições descritas no presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos, identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceitos pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo cocontratante. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e respetivos anexos, prevalecem os primeiros, salvo quando os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos, e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º deste diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo 1. O contrato inicia a sua vigência no dia 1 de julho de 2026 e mantém-se em vigor até à data final da prestação de serviços (12 mese…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506741400

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290511000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/072/419957633.pdf
