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title: EM-26/00053 - Empreitada de Reabilitação do Recinto Desportivo do Parque Felício Loureiro
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# EM-26/00053 - Empreitada de Reabilitação do Recinto Desportivo do Parque Felício Loureiro

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1522161/em-26-00053-empreitada-de-reabilitacao-do-recinto-desportivo-do-parque-felicio-l.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Sintra
- NIF: 500051062
- Preço base: 133 897,00 €
- Prazo de propostas: 07/05/2026, 23:59
- Publicação: 2026-04-16
- CPV: Obras de reparação de campos desportivos
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 9738/2026
- Estado: Closed

## Objecto

EM-26/00053 - Empreitada de Reabilitação do Recinto Desportivo do Parque Felício Loureiro

## Extracto do anúncio

=================================================================================== DESPACHO 63 P - ASSINATURA PLATAFORMA VORTAL.pdf === SMART DOCS 48324 12 [44/885 SINTRA DESPACHO Nº63- P/2025 Considerando que este Município recorre a plataforma eletrónica, sita em https://www.vortal.biz/pt-pt/vortal-gov/, para submeter à concorrência os procedimentos para a formação de contratos, no âmbito da contratação pública disciplinada pelo Código dos Contratos Públicos; A introdução de elementos nos procedimentos, que impliquem a explicitação de tomadas de posição e decisão do Município, têm de ser asseguradas por utilizadores que subscrevam essa introdução de dados e documentos, assinados eletronicamente, mediante a utilização de certificados de assinatura qualificada; Nos termos do artigo 57º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, sob a epígrafe “Autenticação de utilizadores na plataforma eletrónica”. “1 — A identificação dos utilizadores perante as plataformas eletrónicas efetua-se mediante a utilização de nome do utilizador e da palavra- chave, podendo ser ainda utilizados certificados digitais próprios ou certificados disponibilizados pelas plataformas eletrónicas, bem como o cartão de cidadão ou a chave móvel digital referidos na alínea f) do nº1 do artigo 35º. 2 — No caso de entidades que devem utilizar assinaturas eletrónicas emitidas por entidades certificadoras integradas no Sistema de Certificação Eletrónica do Estado, o nível de segurança exigido é o que consta do Decreto- Lei nº 116-A/2006, de 16 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 161/2012, de 31 de julho.”; O artigo 54º da referida Lei sob epígrafe “Assinaturas eletrónicas” estabelece que: “1 — Os documentos submetidos na plataforma eletrónica, pelas entidades adjudicantes e pelos operadores económicos, devem ser assinados com recurso a assinatura eletrónica qualificada, nos termos dos n.os 2 a 6. 2 — Os documentos elaborados ou preenchidos pelas entidades adjudicantes ou pelos operadores económico…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500051062

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245236119-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/074/419957955.pdf
