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title: Concessão de Obras
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1522229/concessao-de-obras
language: pt-PT
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# Concessão de Obras

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1522229/concessao-de-obras.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus
- NIF: 500989001
- Preço base: 1 250 000,00 €
- Prazo de propostas: 04/05/2026, 17:00
- Publicação: 2026-04-16
- CPV: Obras de construção de edifícios relacionados com serviços de saúde
- Tipo de contrato: Concessão de obras públicas
- N.º do anúncio: 9799/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Concessão de Obras

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CADERNO_DE_ENCARGOS_5_piso_.docx === CADERNO DE ENCARGOS (Empreitada – Requalificação do 5.º Piso – Casa de Saúde Câmara Pestana) I – DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto do contrato O presente procedimento tem por objeto a execução da empreitada de requalificação do 5.º piso da Casa de Saúde Câmara Pestana, no âmbito do projeto financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente para instalação de unidade de Residência de Apoio Máximo, destinada a cuidados continuados integrados de saúde mental. A intervenção inclui, designadamente: Obras de construção civil e reabilitação; Instalações técnicas (elétricas, AVAC, águas e esgotos); Adequação funcional a unidade de saúde; Cumprimento de normas técnicas aplicáveis a unidades de cuidados continuados. Cláusula 2.ª Preço base O preço base do procedimento é fixado em: €1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA Não são admitidas propostas de valor superior ao preço base. Cláusula 3.ª Prazo de execução O prazo máximo de execução da empreitada é fixado até A Conclusão até 31 de junho de 2026 Sem prejuízo da obrigatoriedade de cumprimento dos prazos PRR e marcos financeiros. Cláusula 4.ª Critério de adjudicação A adjudicação será efetuada segundo o critério de mono-fator e salvaguarda da sua capacidade técnica e de habilitação, sendo o único fator a Proposta economicamente mais vantajosa na modalidade de preço mais baixo. II – EXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula 5.ª Obrigações do empreiteiro O adjudicatário obriga-se a: a) Executar integralmente a obra nos termos do projeto e legislação aplicável; b) Cumprir normas técnicas de construção e saúde; c) Garantir meios humanos e técnicos adequados; d) Cumprir regras PRR (publicidade, rastreabilidade, controlo); e) Manter situação regularizada perante AT e Segurança Social; f) Assegurar cumprimento de prazos e qualidade da execução;…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500989001

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245215100-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/074/419958200.pdf
