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title: "Aquisição, instalação de Mamógrafo (PRR)"
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# Aquisição, instalação de Mamógrafo (PRR)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1522413/aquisicao-instalacao-de-mamografo-prr.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.
- NIF: 506361527
- Preço base: 160 000,00 €
- Prazo de propostas: 01/05/2026, 17:00
- Publicação: 2026-04-17
- CPV: Aparelhos para mamografia
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 9811/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição, instalação de Mamógrafo (PRR)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos.pdf === Pag. 1/23 PROCEDIMENTO N.º 7004/2026 AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO DE MAMÓGRAFO (PRR) CADERNO DE ENCARGOS Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, EPE Pag. 2/ 23 Procedimento n.º 7004/2026 Aquisição, instalação de Mamógrafo (PRR) Caderno de Encargos Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto 1. O Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição, instalação de um mamógrafo, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Meta i04, Aviso 06/C01-i04/2025, Projeto n.º 17842, com a designação "Qualificar as instalações Hospitalares – modernizar equipamentos", nos termos e condições previstas no presente Caderno de Encargos. 2. O objeto do contrato abrange ainda a manutenção do equipamento durante o período de garantia. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é celebrado por escrito, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos e é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. Na interpretação e execução do contrato devem observar-se, para além de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no ponto 2., e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acor…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361527

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233111650-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/075/419958188.pdf
