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title: PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1522497/procedimento-de-concurso-publico
language: pt-PT
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# PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1522497/procedimento-de-concurso-publico.

## Factos

- Entidade adjudicante: Universidade do Minho
- NIF: 502011378
- Preço base: 120 000,00 €
- Prazo de propostas: 08/05/2026, 17:00
- Publicação: 2026-04-17
- CPV: Serviços de reparação e manutenção de equipamento em edifícios
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 9898/2026
- Estado: Closed

## Objecto

PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CP_USGCI_43_2025_CadernoEncargos.pdf === 1 PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS AUTOMÁTICO DE DETEÇÃO DE INCÊNDIO, SISTEMA AUTOMÁTICO DE DETEÇÃO DE GÁS E SISTEMA AUTOMÁTICO DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO NO EDIFICADO DA UNIVERSIDADE DO MINHO REF.ª CP-USGCI-43/2025 PARTE I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1ª Objeto 1 - O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência de procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços de manutenção de sistemas automáticos de deteção de incêndio, sistema automático de deteção de gás e sistema automático de deteção de intrusão no edificado da Universidade do Minho, nos termos, condições e características dele constantes assim como das especificações técnicas descritas na Parte II que deste fazem parte integrante. 2 - Os Anexo_1_SADI_SADG, Anexo_2_SADIR, constituem documentos autónomos do presente caderno de encargos, do qual fazem parte integrante. Cláusula 2ª Contrato 1 – O contrato a celebrar será reduzido a escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as atualizações em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 95.º do referido diploma. 2 – Fazem parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada…

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- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502011378

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250700000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/075/419958206.pdf
