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title: Aquisição de Unidade Móvel (PRR)
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1522550/aquisicao-de-unidade-movel-prr
language: pt-PT
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# Aquisição de Unidade Móvel (PRR)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1522550/aquisicao-de-unidade-movel-prr.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.
- NIF: 506361527
- Preço base: 70 000,00 €
- Prazo de propostas: 02/05/2026, 17:00
- Publicação: 2026-04-17
- CPV: Veículos eléctricos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 9953/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Unidade Móvel (PRR)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_Unidade_Movel.pdf === Pag. 1/21 PROCEDIMENTO N.º 7057/2026 AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL (PRR) CADERNO DE ENCARGOS UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO MONDEGO, E.P.E. Pag. 2/21 Procedimento n.º 7057/2026 Aquisição de Unidade Móvel (PRR) Caderno de Encargos Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público, sem publicidade internacional, que tem por objeto principal a aquisição de uma unidade móvel, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente no que respeita à meta i1.11, AC 09/C01-i01/2022, Projeto n.º 29394, com a designação “Alargar o número de novas Unidades Móveis para cobertura das regiões do interior e/ou de baixa densidade”., de acordo com as disposições constantes nos Anexos do Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é celebrado por escrito, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos e é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. Na interpretação e execução do contrato devem observar-se, para além de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no ponto 2., e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361527

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234144900-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/075/419958338.pdf
